Lei 26.199

O governo argentino tem reconhecido oficialmente o Genocídio Armênio pela Lei Nacional 26.199, promulgada em 13 de dezembro de 2006 e promulgada no dia 11 de janeiro de 2007.

LEI 26.199

Artigo 1º – Declara o 24 de abril de cada ano como “Dia de ação para a tolerância eo respeito entre os povos”, em comemoração do genocídio do povo arménio foram vítimas e do espírito de sua memória ser um lição permanente sobre os passos do presente e os nossos objetivos futuros.

Artigo 2 – Permite a todos os colaboradores e funcionários de instituições públicas de origem armênia estar livremente disponíveis o 24 de abril de cada ano para assistir e participar nas atividades desenvolvidas para comemorar a tragédia que se abateu sobre a sua comunidade.

Artigo 3 – Permite a todos os estudantes de ascendência armênia que estão desenvolvendo seus estudos em estabelecimentos públicos de ensino de nível primário ou média, estar ausentes do establecimento no dia da comemoração instituído pelo artigo 1.

Artigo 4º – Convoca aos governos provinciais a aderir às disposições desta Lei.

Artigo 5º – Comunica ao Executivo.